SEU EX VALE QUANTO OSTENTA
Quando
o assunto é separação, o sofrimento é inevitável. Primeiro, porque envolve
fortes sentimentos, além da sensação de fracasso. Segundo, porque envolve
dinheiro — em alguns casos, muito dinheiro — e pouca ou nenhuma disposição de
partilhá-lo com o ex.
Nem
é preciso dizer que um casal brigando por dinheiro é uma das cenas mais tristes
de se ver. Lamentavelmente, se o casal não chega a um acordo sobre partilha e
pensão, será obrigado a permitir que um terceiro resolva o litígio — o juiz —,
cuja decisão decerto não irá agradar nenhum dos dois. Vale dizer, ainda, que em
alguns casos o patrimônio poderá ficar bloqueado até a solução final do
litígio, prejudicando os negócios e a manutenção do padrão de vida do ex-casal.
Por
falar em padrão de vida, hoje a Justiça está mais atenta aos sinais exteriores
de riqueza na hora de fixar alimentos. Quanto maior a ostentação, maior a
certeza da existência de patrimônio suficiente para manter o ex-casal com o
mesmo padrão de vida que possuía à época do casamento, mesmo depois de
separados. O cônjuge ou companheiro que ganha mais certamente será obrigado a
dar pensão para o outro, mesmo por tempo determinado — até que volte ao mercado
de trabalho, ou termine os estudos. Ou mesmo para compensar o fim inesperado da
relação, como no caso do cônjuge que se dedica ao casamento e é surpreendido
com a notícia de rompimento. A culpa, apesar de ter sido banida de nosso
ordenamento jurídico, ainda norteia a questão de alimentos, até para não
permitir que o que foi "deixado" fique sem nada ou sofra prejuízos
desnecessários.
Clássico exemplo é o de um empresário famoso, que foi condenado a pagar pensão à ex-mulher na ordem de 217 mil reais mensais, o que não é raro acontecer.
Presentes
caros, carros de luxo, jóias, hábitos luxuosos, como viajar para o exterior
constantemente, freqüentar excelentes restaurantes e seleto grupo social são
provas preciosas que evidenciam o status vivido pelo casal que deve ser mantido
após a separação. Vale tudo: fotografias, recibos, notas fiscais, notas em
jornais, revistas, internet etc e comprovante de fatura de cartão de crédito.
Quando o assunto é pensão alimentícia, definitivamente o ex vale exatamente
quanto ostenta. Nada mais justo.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades
do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º),
e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos
elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado
de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que
suporta rotineiramente. (Acórdão n. 581894, 20101010091960APC, TJDF, DJ
30/04/2012 p. 87)
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