sábado, 11 de agosto de 2012

Alimentos e os sinais exteriores de riqueza

                                             SEU EX VALE QUANTO OSTENTA
      
            Quando o assunto é separação, o sofrimento é inevitável. Primeiro, porque envolve fortes sentimentos, além da sensação de fracasso. Segundo, porque envolve dinheiro — em alguns casos, muito dinheiro — e pouca ou nenhuma disposição de partilhá-lo com o ex.

            Nem é preciso dizer que um casal brigando por dinheiro é uma das cenas mais tristes de se ver. Lamentavelmente, se o casal não chega a um acordo sobre partilha e pensão, será obrigado a permitir que um terceiro resolva o litígio — o juiz —, cuja decisão decerto não irá agradar nenhum dos dois. Vale dizer, ainda, que em alguns casos o patrimônio poderá ficar bloqueado até a solução final do litígio, prejudicando os negócios e a manutenção do padrão de vida do ex-casal.

            Por falar em padrão de vida, hoje a Justiça está mais atenta aos sinais exteriores de riqueza na hora de fixar alimentos. Quanto maior a ostentação, maior a certeza da existência de patrimônio suficiente para manter o ex-casal com o mesmo padrão de vida que possuía à época do casamento, mesmo depois de separados. O cônjuge ou companheiro que ganha mais certamente será obrigado a dar pensão para o outro, mesmo por tempo determinado — até que volte ao mercado de trabalho, ou termine os estudos. Ou mesmo para compensar o fim inesperado da relação, como no caso do cônjuge que se dedica ao casamento e é surpreendido com a notícia de rompimento. A culpa, apesar de ter sido banida de nosso ordenamento jurídico, ainda norteia a questão de alimentos, até para não permitir que o que foi "deixado" fique sem nada ou sofra prejuízos desnecessários.

           Clássico exemplo é o de um empresário famoso, que foi condenado a pagar pensão à ex-mulher na ordem de 217 mil reais mensais, o que não é raro acontecer.

            Presentes caros, carros de luxo, jóias, hábitos luxuosos, como viajar para o exterior constantemente, freqüentar excelentes restaurantes e seleto grupo social são provas preciosas que evidenciam o status vivido pelo casal que deve ser mantido após a separação. Vale tudo: fotografias, recibos, notas fiscais, notas em jornais, revistas, internet etc e comprovante de fatura de cartão de crédito. Quando o assunto é pensão alimentícia, definitivamente o ex vale exatamente quanto ostenta. Nada mais justo.


                           COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, § 1º), e, como corolário dessa equação, sua fixação deve derivar do cotejo dos elementos de prova produzidos de forma a ser aferida a capacidade do obrigado de conformidade com o padrão de vida que ostenta e com as outras obrigações que suporta rotineiramente. (Acórdão n. 581894, 20101010091960APC, TJDF, DJ 30/04/2012 p. 87)


Nenhum comentário:

Postar um comentário