sábado, 11 de agosto de 2012

Dano Moral


                                                               
                                                              DANO MORAL

Não obstante entendimento de alguns juristas e de uma pequena parcela da sociedade de que atualmente existe uma verdadeira indústria do dano moral, ouso discordar desse pensamento.

Primeiro, porque não é de hoje que o brasileiro aprendeu, finalmente, que seu direito acaba onde o do outro começa, ou seja, há um limite para tudo, principalmente para o abuso.

Ocorre que ainda não se impregnou em nossa Corte de Justiça o entendimento previsto em nossa legislação de que o autor do dano deve responder civilmente com base na gravidade da lesão e no patrimônio de seu causador.

Acredito que se o agente lesionador for obrigado a pagar uma indenização que afete indelevelmente seu “bolso” certamente terá mais cuidado em não incidir novamente naquela conduta. Se uma instituição financeira, ou uma empresa de grande porte lesionar um cliente e por causa disso for obrigada a pagar milionária indenização, sem dúvida alguma fará de tudo para que aquele fato lesionador jamais ocorra outra vez. E quem sairá beneficiada com isso será toda a sociedade.

Portanto, há de se admitir que o valor da reparação de danos deve afetar de forma taxativa o patrimônio financeiro de quem causou a lesão ao direito de outrem, especialmente se a conduta é notoriamente reincidente. Os aborrecimentos causados pelo desserviço, pelo descaso e pela má prestação de serviços de algumas renomadas empresas tiram qualquer um do sério e devem ser punidas exemplarmente, primeiro, com uma pena pecuniária realmente condizente com o patrimônio do autor do fato, segundo, com uma medida sócio-educativa que atenda aos interesses de toda comunidade.

A Lei 8.078/90 e o Código Civil prevêem de forma expressa a obrigação da reparar lesão a direito do cidadão, especialmente se a conduta do autor se reveste de caráter imprudente ou negligente, a quem cabia o dever de cuidado. Ou seja, a reparabilidade do dano moral é instituto legalizado, bastante difundido e deve ser largamente utilizado por todo cidadão que teve seu direito atingido, seja sua honra, seja sua idoneidade, seja no aspecto físico, seja no aspecto moral.

O cidadão não deve calar-se diante da injustiça. Deve, sim, buscar o Estado-Juiz, que tem o dever de tutelar seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal. Por essa razão, defendo, sim, como já ocorre em todos os países ditos de Primeiro Mundo, a busca constante pela Justiça, pela paz social, pela proteção aos direitos humanos, dos animais e dos recursos naturais, que não devem sofrer qualquer tipo de ameaça, risco ou lesão ao bem mais precioso do universo, aquele que pulsa em seu corpo, sua alma, seu coração, seu espírito, seu ser e que jamais deve ser violado: a vida.

Um comentário:

  1. Boa noite..

    Parte das Escrituras, sem motivo específico por ter deixado no seu blogger, mas específico para que leia as Escrituras de Deus, que sempre fala ao nosso Ser.

    (119-92) Se a tua lei não fora toda a minha alegria, há muito que pereceria na minha angústia.

    SALMO 119: 89 - 96

    LAMED – LÂMEDE - Extremamente Sábio

    89 Para sempre, ó SENHOR, a tua palavra permanece no céu.
    90 A tua fidelidade dura de geração em geração; tu firmaste a terra, e ela permanece firme.
    91 Conforme o que ordenaste, tudo se mantém até hoje; porque todas as coisas te obedecem.
    92 Se a tua lei não fora toda a minha alegria, há muito que pereceria na minha angústia.
    93 Nunca me esquecerei dos teus preceitos; pois por eles me tens vivificado.
    94 Sou teu, salva-me; pois tenho buscado os teus preceitos.
    95 Os ímpios me esperam para me destruírem, mas eu considerarei os teus testemunhos.
    96 A toda a perfeição vi limite, mas o teu mandamento é amplíssimo.

    Abraços
    Jesus Cristo te Ama
    Ele é o Caminho, e a Verdade, e a Vida.

    ResponderExcluir