Homens
expostos à violência doméstica não têm vez no Brasil, salvo raríssimas exceções
em que juízes tomam para si a difícil tarefa de julgar por analogia. É que
tribunais de Justiça do país não têm sido unânimes quanto à concessão de
medidas protetivas às vítimas masculinas, já que a Lei Maria da Penha é voltada
exclusivamente para o universo feminino — quando deveria ser usada contra a
Violência Doméstica, sem distinção de sexo.
Explico. A
Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tem como objetivo
fundamental proteger a mulher vítima de violência doméstica, bastando que se
insinue sua ocorrência para que providências judiciais e administrativas sejam
imediatamente tomadas. Já o homem que sofre de violência doméstica infelizmente
não conta com nenhuma proteção. Para obter prestação jurisdicional, precisa
provar de forma inequívoca a existência de lesão ou de risco de lesão, o que,
convenhamos, não é nada fácil.
Dois casos
recentes ilustram a questão. No primeiro, a ex-esposa, visivelmente
inconformada com a separação e movida por inegável ódio do ex-marido, invadiu o
apartamento dele e picotou todas as suas roupas, além das roupas, lingeries
caríssimas e sapatos da suposta namorada, tendo ainda furtado seus objetos
pessoais e prometido vingança. Na medida cautelar requerida, por incrível que
pareça, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para conceder
medida protetiva afastando a perigosa ex-esposa do casal. No segundo, a
ex-companheira insinuou a ocorrência de ameaça verbal do ex-companheiro.
Imediatamente, sem provas e sem testemunhas, a medida protetiva foi concedida,
determinando ao ex-companheiro que mantivesse distância de cem metros da
suposta vítima e se abstivesse de com ela manter qualquer contato.
Os fatos
acima, ocorridos recentemente, demonstram de forma inegável o tratamento
desigual da Justiça a homens e mulheres vítimas do mesmo ato ilícito, violando
preceito constitucional que dita que todos são iguais, sem distinção de
qualquer natureza.
Estatísticas mostram que mulheres são as mais agredidas nas relações
familiares. Todavia, isso não retira o direito dos homens de serem protegidos
quando o assunto é preservar a vida, cabendo ao Poder Jurisdicional conceder
medidas protetivas a todos os membros da família vítimas de violência, sem
distinção de sexo, como manda a Constituição. Parabéns aos juízes que o fazem.
O que é bom para a sociedade é bom para o país.
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