sábado, 11 de agosto de 2012

Lei Maria da Penha para homens e mulheres



         Homens expostos à violência doméstica não têm vez no Brasil, salvo raríssimas exceções em que juízes tomam para si a difícil tarefa de julgar por analogia. É que tribunais de Justiça do país não têm sido unânimes quanto à concessão de medidas protetivas às vítimas masculinas, já que a Lei Maria da Penha é voltada exclusivamente para o universo feminino — quando deveria ser usada contra a Violência Doméstica, sem distinção de sexo.

         Explico. A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tem como objetivo fundamental proteger a mulher vítima de violência doméstica, bastando que se insinue sua ocorrência para que providências judiciais e administrativas sejam imediatamente tomadas. Já o homem que sofre de violência doméstica infelizmente não conta com nenhuma proteção. Para obter prestação jurisdicional, precisa provar de forma inequívoca a existência de lesão ou de risco de lesão, o que, convenhamos, não é nada fácil.

         Dois casos recentes ilustram a questão. No primeiro, a ex-esposa, visivelmente inconformada com a separação e movida por inegável ódio do ex-marido, invadiu o apartamento dele e picotou todas as suas roupas, além das roupas, lingeries caríssimas e sapatos da suposta namorada, tendo ainda furtado seus objetos pessoais e prometido vingança. Na medida cautelar requerida, por incrível que pareça, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para conceder medida protetiva afastando a perigosa ex-esposa do casal. No segundo, a ex-companheira insinuou a ocorrência de ameaça verbal do ex-companheiro. Imediatamente, sem provas e sem testemunhas, a medida protetiva foi concedida, determinando ao ex-companheiro que mantivesse distância de cem metros da suposta vítima e se abstivesse de com ela manter qualquer contato.

         Os fatos acima, ocorridos recentemente, demonstram de forma inegável o tratamento desigual da Justiça a homens e mulheres vítimas do mesmo ato ilícito, violando preceito constitucional que dita que todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza.

         Estatísticas mostram que mulheres são as mais agredidas nas relações familiares. Todavia, isso não retira o direito dos homens de serem protegidos quando o assunto é preservar a vida, cabendo ao Poder Jurisdicional conceder medidas protetivas a todos os membros da família vítimas de violência, sem distinção de sexo, como manda a Constituição. Parabéns aos juízes que o fazem. O que é bom para a sociedade é bom para o país.

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