"Cem homens podem formar um acampamento, mas é preciso uma mulher para
se fazer um lar" (Provérbio chinês)
Por mais incrível que pareça, em pleno século XXI, mesmo com
a Lei Maria da Penha, a violência se alastra nos lares brasileiros. Todos os
dias, infelizmente, somos surpreendidos com inúmeros casos de violência contra
a mulher – e em todas as classes sociais, diga-se de passagem.
Importante dizer que violência doméstica é toda conduta de
um familiar, companheiro ou marido que cause sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher. Ainda, violência doméstica é crime previsto na Lei
11.340/2006. São formas de violência: ameaças, xingamentos, humilhações, abuso
sexual, estupro, tortura psicológica, espancamento, lesão corporal, tentativa
de homicídio, dentre outras.
Acontece que a única forma de punir o agressor é
denunciando-o: a vítima deve se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima,
preferencialmente à Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), para registrar
Ocorrência Policial.
Nos casos em que há forte indício de risco de morte, a
mulher conta com a alternativa da “casa-abrigo”, local sigiloso onde poderá permanecer
com seus filhos até que cesse a conduta criminosa. A Delegacia de Polícia tem
48 horas para enviar o caso a um dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher. Convencido da conduta típica do agressor, o Juiz pode
determinar seu afastamento do lar conjugal, prestação de alimentos provisórios,
perda do direito de visitar os filhos e até sua prisão preventiva.
Mas é na Vara de Família que a mulher deve buscar seus
direitos como esposa ou companheira do agressor, partilhando o patrimônio
adquirido na constância da relação marital e requerendo guarda dos filhos e
pensão alimentícia, se efetivamente devida.
Infelizmente, apesar da evolução constante dos direitos
humanos e da Constituição Federal, que garante a igualdade dos sexos, ainda há
mulheres subjugadas por homens perturbados emocionalmente, que as veem como um
ser inferior, sem direito à cidadania, à integridade física ou moral. Na
maioria dos casos, são homens com histórico de agressão familiar, que não
aprenderam a respeitar o próximo, e mulheres dependentes financeiramente, o que
definitivamente as torna presas de fácil manipulação.
Assim, cabe à mulher exercer plenamente sua cidadania, seja
denunciando o agressor, seja ensinando aos filhos a importância do respeito.
Somente dessa forma será possível coibir a pior das violências, aquela que
acontece no local que deveria ser o mais seguro do mundo: dentro de casa, ao
lado de pessoas que amamos.
Quer saber mais? Entre no site www.mariadapenha.org.br
(artigo publicado no
Jornal LAGO NOTÍCIAS em janeiro de 2010)