domingo, 31 de janeiro de 2010

Violência doméstica


                                                VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
 

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"Cem homens podem formar um acampamento, mas é preciso uma mulher para se fazer um lar" (Provérbio chinês)

Por mais incrível que pareça, em pleno século XXI, mesmo com a Lei Maria da Penha, a violência se alastra nos lares brasileiros. Todos os dias, infelizmente, somos surpreendidos com inúmeros casos de violência contra a mulher – e em todas as classes sociais, diga-se de passagem.

Importante dizer que violência doméstica é toda conduta de um familiar, companheiro ou marido que cause sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. Ainda, violência doméstica é crime previsto na Lei 11.340/2006. São formas de violência: ameaças, xingamentos, humilhações, abuso sexual, estupro, tortura psicológica, espancamento, lesão corporal, tentativa de homicídio, dentre outras.

Acontece que a única forma de punir o agressor é denunciando-o: a vítima deve se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima, preferencialmente à Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), para registrar Ocorrência Policial.

Nos casos em que há forte indício de risco de morte, a mulher conta com a alternativa da “casa-abrigo”, local sigiloso onde poderá permanecer com seus filhos até que cesse a conduta criminosa. A Delegacia de Polícia tem 48 horas para enviar o caso a um dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Convencido da conduta típica do agressor, o Juiz pode determinar seu afastamento do lar conjugal, prestação de alimentos provisórios, perda do direito de visitar os filhos e até sua prisão preventiva.

Mas é na Vara de Família que a mulher deve buscar seus direitos como esposa ou companheira do agressor, partilhando o patrimônio adquirido na constância da relação marital e requerendo guarda dos filhos e pensão alimentícia, se efetivamente devida.
Infelizmente, apesar da evolução constante dos direitos humanos e da Constituição Federal, que garante a igualdade dos sexos, ainda há mulheres subjugadas por homens perturbados emocionalmente, que as veem como um ser inferior, sem direito à cidadania, à integridade física ou moral. Na maioria dos casos, são homens com histórico de agressão familiar, que não aprenderam a respeitar o próximo, e mulheres dependentes financeiramente, o que definitivamente as torna presas de fácil manipulação.

Assim, cabe à mulher exercer plenamente sua cidadania, seja denunciando o agressor, seja ensinando aos filhos a importância do respeito. Somente dessa forma será possível coibir a pior das violências, aquela que acontece no local que deveria ser o mais seguro do mundo: dentro de casa, ao lado de pessoas que amamos.

Quer saber mais? Entre no site www.mariadapenha.org.br

(artigo publicado no Jornal LAGO NOTÍCIAS em janeiro de 2010)