quarta-feira, 11 de novembro de 2009

A obrigação alimentar dos avós




OS AVÓS E A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

Nada mais correto que chamar para ajudar na mantença de uma criança os avós, maternos ou paternos, quando seus pais não conseguem sozinhos oferecer condições mínimas adequadas para sua sobrevivência digna.

Quando o genitor não consegue arcar com a totalidade das despesas dos filhos, a única saída é chamar os avós para contribuir, ainda mais quando estes possuem patrimônio e renda.

Mas o que poderia ser decidido rapidamente, com afeto — pois o que se almeja é o bem-estar da criança —, acaba se transformando em um processo judicial carregado de mágoas, culpas, ressentimentos, culminando com o fim de qualquer possibilidade de diálogo, rompendo-se definitivamente o precioso vínculo familiar.

Em vez de fazê-lo com amor, os avós acabam com raiva de quem pediu a pensão, em geral a mãe da criança, gerando um enorme mal-estar entre todos. O único prejudicado nessa estória toda? O neto, que passa a ser vilão, quando deveria ser protegido e acolhido no seio familiar.

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