terça-feira, 24 de novembro de 2009

EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


Sou freqüentemente contratada para executar prestações alimentícias em atraso.

Por um lado, como advogada, não me resta alternativa: executo o devedor inadimplente, seja pelo rito da prisão civil, seja pelo rito da penhora. De outro, como mãe, não consigo entender o que leva um pai ou uma mãe a deixar de dar ao próprio filho parte de seus rendimentos a fim de contribuir em seu sustento.


Ao deixar de pagar a pensão alimentícia, o devedor está abandonando materialmente uma criança inocente e sobrecarregando o outro genitor, que passa a arcar sozinho com o sustento do menor, o que não é justo.


Pior: o devedor de alimentos se esconde da Justiça para não ser intimado a pagar o débito, prolongando ainda mais o drama familiar.

Não são poucas as vezes em que somente a prisão civil do genitor resolve a questão: como um milagre, o dinheiro aparece instantaneamente!

Pena que a lei não prevê execução por falta de amor!

(artigo publicado no JORNAL DA COMUNIDADE)

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