sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Alienação Parental






Parte II

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)

A família é a base da sociedade e deve continuar sendo, mesmo em caso de separação. O ex-casal precisa ter em mente que o melhor para o equilíbrio emocional e espiritual de seus filhos é a guarda compartilhada, onde ambos podem exercer seu poder familiar em condições de igualdade.

Os filhos têm direito de ter seus pais em sua companhia, de conviver com ambos, e não ao contrário, como se pensa.

Acontece que há muitos ex-casais que não pensam nem agem dessa forma. Não vou falar de brigas na frente das crianças nem de injustas e irresponsáveis disputas pela posse delas...

Vou falar de um assunto muito mais sério, que envolve um dos ex-cônjuges, geralmente aquele que ficou com a guarda dos filhos, que, de forma sutil, quase imperceptível, consegue, aos poucos, minar, inibir e finalmente impedir completamente o convívio deles com o outro genitor.

A SAP (Síndrome de Alienação Parental) é isso: uma série de manobras realizadas pelo ex-cônjuge com o único objetivo de afastar os filhos do ex-parceiro. Seja por ciúme, por vingança ou mesmo por ainda ter pelo outro um sentimento não-resolvido, o ex-cônjuge decide penalizá-lo, programando a mente dos pequenos. Começa, então, a desqualificá-lo na frente das crianças, falar mal dele e de sua família, além de fazer de tudo para boicotar as visitas do pai aos filhos, seja inventando festinhas, presentes e passeios irrecusáveis, seja se fazendo de vítima ("seu pai me abandonou!" ; "sua mãe não presta! olhe como estou sofrendo"), o que vai minando a relação parental, criando um monstro - monstro esse que só existe na cabeça do alienador, logicamente.

Veja, portanto, que a alienação parental é um verdadeiro abuso do exercício do poder familiar, o que deve ser coibido veementemente. O Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara Federal discute, como uma das sanções pra esse tipo de arbitrariedade, a perda da guarda dos filhos, o que é uma medida drástica, mas necessária, já que o fato tem ocorrido de maneira muito mais frequente do que se imagina nos lares brasileiros.

Ademais, é bom lembrar que não é preciso o casal estar separado para que a SAP ocorra: há casos em que um dos cônjuges, por vingança ou ciúme doentio da relação afetiva estreita existente entre o parceiro e o filho, por não suportar a felicidade e a cumplicidade de ambos, decide afastá-los, chegando ao cúmulo de imaginar e inventar a existência de desejo ou assédio sexual!!

Pois é.. por mais incrível que possa parecer, tenho de afirmar que isso existe, sim, no mundo real, e é muito mais comum que se pensa!

O filho, mesmo percebendo o que se passa, não entende o que está acontecendo entre seus pais e começa a ter crises de lealdade, adotando postura isolada, alienada e ansiosa, podendo desenvolver uma série de problemas emocionais, psíquicos e até físicos. O genitor alienado sente-se injustiçado, mas é obrigado a suportar o afastamento de seu filho sem motivo aparente, o que o deixa sem ação, perdendo-se a intimidade e a cumplicidade que antes os unia.

Já o genitor alienador sente-se vitorioso, pois conseguiu seu maquiavélico intento: separar o ex-parceiro de seus filhos. Parece não ter noção do mal que fez às crianças, que a longo prazo perceberão que foram vítimas de uma grande injustiça e poderão até se voltar contra ele. A SAP é uma maldade, uma crueldade que se faz em nome de uma vaidade inconsequente.

A situação é grave, perniciosa e merece ser reparada. Minha sugestão é que, em caso de suspeita
de SAP, o pai alienado ou o terceiro interessado leve o caso à Justiça.

Repise-se: o poder familiar deve ser exercido por ambos os pais. No já mencionado Projeto de Lei existe a ideia de, em caso de separação, dar preferência da guarda àquele genitor que mais se comprometer a facilitar o convívio dos filhos com ambos os ex-parceiros. Esse é um plano excelente que deve ser levado adiante, estimulado pela sociedade e pelo Poder Público de forma geral e taxativa.

As crianças não têm culpa de o relacionamento conjugal de seus adorados pais não ter dado certo - porém, o relacionamento parental não pode nem merece ser abalado sob nenhuma hipótese. Os filhos precisam de seus pais e devem ter respeitado o seu direito indisponível e imprescritível de amá-los sem reservas, sem medo de magoar um ou outro, e de conviver com os dois, sem medo de serem felizes.

Vamos torcer para que esse PL seja logo aprovado e transformado em Lei!!

p.g.






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