sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Alienação Parental: você sabe o que significa?

Parte I

Quando decidi fazer o blogg, pensei muito na possibilidade de utilizá-lo a serviço das pessoas. Isso porque, por meio da internet, posso contribuir de alguma forma para a elucidação de questões importantes do mundo jurídico em linguagem mais acessível.

Aliás, essa é a ideia central de meu livrro MANUAL DO CASAL MODERNO, que está pronto para edição e com lançamento previsto para início do ano que vem: vou falar de direito de família em linguagem simples, acessível, com perguntas e respostas.

Se você quiser contribuir, mande sua dúvida para meu email pessoal: "patriciagarrote@hotmail.com". Sua pergunta poderá ser escolhida e fazer parte de meu livro!!! Bem legal, né??!!

Por isso nessa primeira postagem, minha intenção é falar sobre um tema muito atual e importante no Direito de Família, que é a ALIENAÇÃO PARENTAL, conduta grave que tem prejudicado as relações familiares, especialmente as crianças, vítimas mais atingidas nesse tipo de situação peculiar e delicada, provocada por adultos que dizem amá-las.

Fui a dois seminários, um na Câmara dos Deputados e outro na ESA - OAB-DF, sobre o assunto. E em todos pude perceber a preocupação pertinente de membros da mais alta Corte do País e de pessoas realmente preocupadas e empenhadas em aprovar o Projeto de Lei n 4053/2008, do Deputado Regis de Oliveira, que cria mecanismos para definir, impedir e penalizar a alienação parental.

Vocês devem estar se perguntando: do que se trata isso? Vou explicar da forma mais simplificada possível na próxima postagem.

É que ainda estou aprendendo a mexer nesse treco!

rs


Um comentário:

  1. Tenho acompanhado seus comentários e esclarecimentos pelo Jornal da Comunidade e os temas tem sidos de muito bom proveito. Parabéns. Aproveitando a oportunidade gostaria de um esclarecimento. Moro com uma pessoa há 25 anos e não temos filhos em comum. Do Primeiro casamento tenho 2 e ele 3 filhos mas todos já com mais de 30 anos. Tomei conhecimento que se ele vir a falecer e por não ser divorciado, a ex esposa teria direito a parte da pensão. Sou divorciada porém ele não o é. Quando falei com ele, o mesmo me disse que tenho direito a tudo inclusive à pensão integral mesmo não se divorciando. Não temos conta em conjunto nem fazemos declaração do IR juntos, mas, faço parte do plano de saúde dele. Até que ponto isto é verídico? agradeceria pelo esclarecimento. Meu email é soniagm7@gmail.com Atenciosamente agradeço Sonia Guimarâes

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