domingo, 7 de março de 2010

Amor doente



              Alienação Parental: crime contra a criança.
"O preceito constitucional da igualdade de tratamento entre as partes deve ser preservado e, com base nele, embasado na dificuldade de entendimento das relações humanas, deve o Judiciário deixar de temer punir aqueles que, alegando um amor incondicional pelo filho, extirpa de forma doentia o outro genitor da vida do menor".  (Dra. Alexandra Ullmann, psicóloga e advogada especialista em Vara de Família, alertando sobre a Síndrome de Alienação Parental, em alusão ao Projeto de Lei nº 4.053/2008)

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