
DANO MORAL
Não obstante entendimento de alguns juristas e de uma
pequena parcela da sociedade de que atualmente existe uma verdadeira indústria
do dano moral, ouso discordar desse pensamento.
Primeiro, porque não é de hoje que o brasileiro aprendeu, finalmente,
que seu direito acaba onde o do outro começa, ou seja, há um limite para tudo,
principalmente para o abuso.
Ocorre que ainda não se impregnou em nossa Corte de Justiça
o entendimento previsto em nossa legislação de que o autor do dano deve responder
civilmente com base na gravidade da lesão e no patrimônio de seu causador.
Acredito que se o agente lesionador for obrigado a pagar uma
indenização que afete indelevelmente seu “bolso” certamente terá mais cuidado
em não incidir novamente naquela conduta. Se uma instituição financeira, ou uma
empresa de grande porte lesionar um cliente e por causa disso for obrigada a
pagar milionária indenização, sem dúvida alguma fará de tudo para que aquele
fato lesionador jamais ocorra outra vez. E quem sairá beneficiada com isso será
toda a sociedade.
Portanto, há de se admitir que o valor da reparação de danos
deve afetar de forma taxativa o patrimônio financeiro de quem causou a lesão ao
direito de outrem, especialmente se a conduta é notoriamente reincidente. Os
aborrecimentos causados pelo desserviço, pelo descaso e pela má prestação de
serviços de algumas renomadas empresas tiram qualquer um do sério e devem ser
punidas exemplarmente, primeiro, com uma pena pecuniária realmente condizente
com o patrimônio do autor do fato, segundo, com uma medida sócio-educativa que
atenda aos interesses de toda comunidade.
A Lei 8.078/90 e o Código Civil prevêem de forma expressa a
obrigação da reparar lesão a direito do cidadão, especialmente se a conduta do
autor se reveste de caráter imprudente ou negligente, a quem cabia o dever de
cuidado. Ou seja, a reparabilidade do dano moral é instituto legalizado,
bastante difundido e deve ser largamente utilizado por todo cidadão que teve
seu direito atingido, seja sua honra, seja sua idoneidade, seja no aspecto
físico, seja no aspecto moral.
O cidadão não deve calar-se diante da injustiça. Deve, sim,
buscar o Estado-Juiz, que tem o dever de tutelar seus direitos fundamentais,
previstos na Constituição Federal. Por essa razão, defendo, sim, como já ocorre
em todos os países ditos de Primeiro Mundo, a busca constante pela Justiça,
pela paz social, pela proteção aos direitos humanos, dos animais e dos recursos
naturais, que não devem sofrer qualquer tipo de ameaça, risco ou lesão ao bem
mais precioso do universo, aquele que pulsa em seu corpo, sua alma, seu
coração, seu espírito, seu ser e que jamais deve ser violado: a vida.
Boa noite..
ResponderExcluirParte das Escrituras, sem motivo específico por ter deixado no seu blogger, mas específico para que leia as Escrituras de Deus, que sempre fala ao nosso Ser.
(119-92) Se a tua lei não fora toda a minha alegria, há muito que pereceria na minha angústia.
SALMO 119: 89 - 96
LAMED – LÂMEDE - Extremamente Sábio
89 Para sempre, ó SENHOR, a tua palavra permanece no céu.
90 A tua fidelidade dura de geração em geração; tu firmaste a terra, e ela permanece firme.
91 Conforme o que ordenaste, tudo se mantém até hoje; porque todas as coisas te obedecem.
92 Se a tua lei não fora toda a minha alegria, há muito que pereceria na minha angústia.
93 Nunca me esquecerei dos teus preceitos; pois por eles me tens vivificado.
94 Sou teu, salva-me; pois tenho buscado os teus preceitos.
95 Os ímpios me esperam para me destruírem, mas eu considerarei os teus testemunhos.
96 A toda a perfeição vi limite, mas o teu mandamento é amplíssimo.
Abraços
Jesus Cristo te Ama
Ele é o Caminho, e a Verdade, e a Vida.