domingo, 16 de junho de 2013

ALIENAÇÃO PARENTAL E REVERSÃO DE GUARDA



 

            




            A Lei de Alienação Parental veio para ficar. Com ela, a Justiça tem combatido ferozmente a conduta de pais que injustificadamente alienam os filhos, prejudicando o  desenvolvimento saudável e equilibrado de sua personalidade.

            A síndrome da alienação parental, como se sabe, caracteriza-se pela tentativa de um dos genitores de excluir da vida do filho, ainda que sutilmente, o outro genitor. As formas são as mais variadas possíveis, e vão desde uma simples campanha de desqualificação até a (falsa) denúncia de abuso sexual, sempre com a intenção maldosa de afastar o genitor e sua família da vida do menor, cortando importantes laços afetivos. A conduta pode causar danos definitivos, como perda de contato com a família do genitor alienado, problemas psicológicos e, muitas vezes, psicossomáticos. Desacertos na área conjugal, ódio, ciúme e personalidade vingativa do genitor alienante são os motivos mais comuns.

            As sanções previstas na lei para quem comete esse ato são advertência, ampliação de tempo de convivência com o outro genitor, multa, acompanhamento psicoterapêutico, suspensão provisória e até perda do poder familiar, com reversão da guarda em favor do outro genitor. 

            É que a lei é clara: deve exercer a guarda dos filhos o genitor que se mostra mais capaz de viabilizar a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. 

            Via de conseqüência, de se reconhecer que o genitor que inviabiliza essa convivência, comprovadamente e sem justificativa razoável ou prevista em lei, merece ser declarado incapaz para o importante exercício da guarda de um filho, que requer maturidade, responsabilidade e, principalmente, respeito. Filho não é propriedade de ninguém — por isso, deve ter garantido o direito de conviver plenamente com toda sua família. E com seus pais em condições de igualdade.


(texto protegido pela Lei de Direitos Autorais)

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