A NOVA LEI DE LOCAÇÃO
As novas regras inseridas na Lei 8.245/91, além de favorecer a oferta de imóveis para locação e a redução do valor de mercado do aluguel, estimulam o bom locatário e o bom locador.
A mudança mais importante é que em caso de inadimplência e infração contratual, o locador poderá pedir o imóvel de volta, seja comercial ou residencial. A novidade é o limite de 30 dias para o locatário desocupar o imóvel, sendo 15 dias o prazo de desocupação em caso de ausência de fiança. Vale dizer que a lei penaliza o inquilino que é mau pagador, garantindo ao proprietário a retomada de seu imóvel com maior rapidez.
Como se pode perceber, as mudanças são bastante equilibradas e privilegiam a celeridade processual: quem sai ganhando é a sociedade.
(Artigo publicado no JORNAL DA COMUNIDADE, Brasília, Lago Sul, em 30/01/2010, na coluna jurídica ENTENDA DIREITO)
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